Regime de regularização cambial e tributária gera debate

Postado em 01/03/2017 – Fonte: Jornal do Comércio – RS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recebeu em sua sede a primeira edição do ano do projeto Quintas do Saber. Especialistas discutiram o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Retct), conhecido como Lei de Repatriação, que permitiu, entre janeiro e outubro do ano passado, que pessoas físicas e jurídicas com recursos não declarados no exterior até 31 de dezembro de 2014 pudessem regularizar os valores, mediante pagamento de imposto e multa. Também foi apresentada a parceria firmada entre a Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon) e o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). O Retct permitiu a arrecadação de cerca de R$ 45 bilhões, mas está cercado por polêmicas. Segundo Barreto, a lei não foi clara em diversos pontos, o que pode levar a uma série de questionamentos posteriores. “Para mim, a repatriação está apenas começando, porque os problemas começam a aparecer agora”, disse. Ele mencionou a cobrança de multa, já reconsiderada pela Receita Federal, dos contribuintes que aderiram ao progra ma. Ainda de acordo com ele, há também questionamento sobre os valores que foram cobrados, tanto os referentes às multas quanto ao imposto cobrado. “Esse dinheiro que está lá é renda, é honorário, é herança? Como se chegou ao valor de 15% de imposto e 15% de multa? Parece-me que o melhor é entendermos que essa é uma medida, como o próprio nome diz, especial, então ela tem um regime único, específico para ela.” Barreto lembra que o Brasil é o país com maior número de disputas judiciais tributárias, e a Lei de Repatriação é um bom exemplo do por que isso ocorre. “Há uma discussão sobre se o imposto deve ser pago sobre o valor na conta no exterior em 31/12/2014, que chamamos de foto, ou sobre o histórico, que chamamos de filme. A Receita se manifestou pelo filme, mas a legislação não é clara, deixa brechas para interpretar que seja sobre a foto”, afirmou. Barreto destacou a importância dos profissionais da contabilidade. “Eu sempre digo que toda iniciativa corporativa, independentemente do tamanho, deve contar, na sua abertura, com a assessoria de um profissional da contabilidade. Ele é fundamental. Só chegam para nós, advogados tributaristas, os casos em que não houve um acompanhamento de contador.” Rodrigo Dantas lembrou que a lei vem ao encontro de uma doutrina penal que vê a penalidade como última instância. “Ela procura eximir a punição e traz o fato para a administração. Coloca as empresas para se fiscalizarem, com as políticas de compliance. Com isso há uma redução de custo do Estado, que passa a ter uma tarefa fiscalizadora menor e, no caso da repatriação, traz para a economia uma soma significativa de recursos. É uma ponte para a legalidade”, afirmou. O consultor ressaltou que a legislação é mais clara sobre os crimes que alcança do que sobre outros aspectos legais, mas ainda pairam dúvidas. “A lei diz que a repatriação está vedada para pessoas que estão em cargos, empregos, funções públicas de direção ou eletivas e seus cônjuges, parentes até segundo grau. Mas não diz se eles não podiam exercer essas funções no momento da adesão ou em 31/12/2014.” Outro ponto obscuro é quanto ao que constitui prova da licitude dos recursos declarados, acrescentou Dantas. Fátima situou a repatriação no contexto internacional, afirmando que a cooperação entre os Fiscos de todo o mundo tem levado ao enfrentamento da evasão fiscal. “As tecnologias permitem, hoje, uma cooperação mais efetiva entre os órgãos fiscalizadores de todo o mundo, o que dificulta a evasão fiscal. Outro fator é financeiro. Com a crise de 2008, os governos precisavam de mais recursos e fomentaram essa cooperação.” Para ela, a imagem trazida por Dantas, de “ponte para legalidade”, é muito positiva. “Estamos em um momento de amadurecimento, e a imagem da ponte me parece muito boa, porque há uma confiança maior entre Receita Federal e contribuinte que permite que quem, por qualquer motivo, tenha mantido recursos no exterior legalize sua situação.” A Câmara dos Deputados votou uma nova Lei de Repatriação. O texto traz juros e multas maiores. Para Barreto, a medida é válida. “Muita gente estava insegura para fazer a repatriação porque o Congresso Nacional passou o ano todo dizendo que faria alterações na legislação, o que não ocorreu. Quem fez na primeira rodada teve benefícios em relação ao que está sendo proposto agora, como juros e multas menores.”

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