Seis mil empresas podem ser desenquadradas do Simples em Londrina e região

Postado em 27/10/2017 – Fonte: Folha de Londrina – PR

As empresas com débitos tributários enquadradas no Simples Nacional (SN) devem ficar atentas para se regularizarem o quanto antes. Pois, caso isso não ocorra, o risco de se desenquadrarem já a partir de 1º de janeiro de 2018 é alto. De acordo com informações repassadas pela Receita Federal, ao menos 3.736 contribuintes em Londrina foram notificados pelo órgão.

Se forem somados os demais municípios da região apropriados à jurisdição da delegacia de Londrina, esse número salta para 6.307 contribuintes notificados. A inadimplência tributária dessas empresas chega R$ 256.591.022,38, sendo que desse montante R$ 166.461.748,18 são referentes apenas aos contribuintes de Londrina.
O delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, David José de Oliveira, esclarece que “a empresa que deixa o Simples passa ao regime normal de tributação, de acordo com os sistemas de apuração, declaração, e recolhimento de cada tributo”. Nos casos em que isso ocorre, para algumas empresas e determinadas atividades, pode significar um aumento na carga tributária e até inviabilizar a continuidade e a saúde financeira do negócio.
Segundo o presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Jaime Cardozo, muitas empresas optantes pelo Simples Nacional já haviam aderido ao parcelamento em anos anteriores e, em virtude da crise que ocasionou uma queda vertiginosa na receita , ficaram inviabilizadas de manter o pagamento das parcelas em dia. Ao mesmo tempo tornou-se inviável para elas manter o adimplemento dos meses subsequentes ao parcelamento. Esta situação acabou gerando nova dívida a ser parceladas por estas empresas em 2017.
Oliveira orienta para a regularização imediata. “Os contribuintes com débitos do S.N. devem regularizar a situação ainda dentro do exercício, mediante o pagamento ou parcelamento dos débitos, considerando que a mudança da forma de tributação em todos os casos só agravaria a situação da empresa”. “Não deixe de conversar com o empresário contábil que lhe atende e buscar alternativas para manutenção do seu negócio no Simples Nacional, pois a exclusão pode significar a morte de sua empresa”, complementa Cardozo.
Por outro lado, o delegado adjunto da Receita Federal em Londrina destaca que o regime de tributação pelo Simples Nacional é opcional, não constituindo em sistema padrão ou estabelecido por omissão. “Assim, a permanência nesta forma especial está condicionada à adesão mediante cumprimento das condições previstas na lei, o que inclui a adimplência dos recolhimentos”.

TIRA DÚVIDA
Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um novo pedido (débito parcelado na RFB)?

Não. Só é permitido apenas um parcelamento ativo.

Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito parcelado na RFB)?

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento e, em sequência, fazer um novo pedido de parcelamento. É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012). A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

 

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