Simples: Empresas optantes estão dispensadas de refazer opção pela Receita

As empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional têm prazo até esta sexta-feira, 29/01, para realizar a solicitação

Por Convergência Digital* … 28/01/2021 …

As empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional têm prazo até esta sexta-feira, 29/01, para realizar a solicitação. Para isso, devem regularizar eventuais pendências com União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para esse ano, o governo federal não irá excluir empresas do Simples Nacional com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permanecem no regime em 2021.Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

De acordo com o ministério da Economia, até às 8h30 desta quarta-feira (27/1) foram realizadas 225.597 solicitações de opção pelo regime, sendo deferidas 72.722, enquanto 140.978 ainda dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados. Podem pedir adesão ao regime empresas que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no portal ou por certificado digital. No momento da solicitação, serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, DF e municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples Nacional.

A regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não faz com que o contribuinte tenha que se dirigir a uma unidade da RFB. Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim. Já para regularizar pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/simples-empresas-optantes-estao-dispensadas-de-refazer-opcao-pela-receita/

Compartilhe