Postado em 05/12/2017 – Fonte: COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS
Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:
- R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
- R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL