Postado em 05/12/2017 – Fonte: COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS

Informamos que, para o ano-calendário 2018, vigorarão os seguintes sublimites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:

  • R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima (adotados por Decretos Estaduais)
  • R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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