Duplicidade de penalidades gera insegurança jurídica

Aplicação de duas sanções para um mesmo delito preocupa especialista

Andréa Rocha

Diferentemente de alguns países da Europa, como Espanha e Alemanha, que já se adiantaram em busca de soluções legislativas, o Brasil só agora começa a discutir e a procurar alternativas para evitar a aplicação de duas sanções, por instituições distintas, para um mesmo delito de ordem tributária.

Segundo o professor de direito tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Paulo Coimbra, que em maio esteve em Istambul, na Turquia, para participar de um grupo de estudos com especialistas europeus sobre “sanções e penalidades tributárias”, o fim da duplicidade de sanções pode contribuir para a necessária segurança jurídica ao contribuinte brasileiro. “As penalidades serão mais proporcionais ao ilícito praticado”, argumenta.

A preocupação é justificada. “A sanção é aplicada pela administração pública; e a pena, por um juiz criminal”, observa. A proposta, ao trazer à luz essa matéria seria, justamente, evitar que se perpetue a distorção: a aplicação de “duas penalidades para um único ilícito”.

Embora essa duplicidade aconteça no Brasil há pelo menos 50 anos, Coimbra destaca que não há tanto questionamento dos contribuintes junto ao Judiciário. De acordo com a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a pena para aquele que descumprir algum dever tributário pode chegar a cinco anos de prisão.

No entanto, explica o professor, por “problemas sistêmicos” na estrutura prisional brasileira, com mais detentos que o número de vagas, o mais comum é que o juiz aplique uma pena alternativa, com fixação de multas ou prestação compulsória de serviços sociais. As multas, quando aplicadas pela administração pública, têm valores muito variados, pois respondem a legislação de cada ente tributante, seja municipal, estadual ou federal.

“Como não há legislação nacional sobre a matéria, não há uniformidade dos valores cobrados pelos entes da Federação e nem entre os municípios brasileiros. Esta é outra questão”, pontua Coimbra.

Complexidade – De acordo com o especialista, como a legislação tributária brasileira é muito intrincada e complexa, ainda que o contribuinte seja bem-intencionado, não é raro que cometa erros, tais como deixar de efetuar algum pagamento ou de entregar algum documento. “As multas têm valores muito elevados e assim não cumprem a sua função preventiva ou repressiva. Mas, sim, arrecadatória, o que é uma distorção”, questiona.

Segundo ele, a ideia é que este estudo sobre sanções e penalidades tributárias, referente à realidade brasileira, seja publicado no Brasil e na Europa, junto às contribuições de especialistas dos demais países. Mais adiante, informa Coimbra, depois de um debate mais aprofundado em âmbito nacional, espera-se que o material sirva de subsídio para um projeto de lei a ser apresentado e defendido por um deputado federal ou senador.

“A proposta é de uma evolução no sistema. Países como a Espanha já encontraram o seu caminho. Quando uma administração pública identifica o crime, cobra o tributo, mas não aplica sanção. O caso é encaminhado ao Ministério Público, cabendo ao Judiciário a definição das penalidades, avalia.

O professor Paulo Coimbra, que é sócio-fundador da Coimbra & Chaves Advogados, foi o único brasileiro a compor o grupo de estudos formado apenas por europeus e um especialista norte-americano, em maio, na Turquia, para elaboração e exposição de trabalhos considerados “estado da arte” da área jurídico-tributária. Sua participação nesse grupo é fruto de sua passagem pela Universidade Sorbonne, em Paris, em 2011, onde trabalhou como professor convidado.

Tendo como eixo o tema “sanções e penalidades tributárias”, cada especialista produzirá um estudo referente ao seu país. Além de serem publicados, serão apresentados durante a próxima edição de um congresso de periodicidade anual, realizado por uma associação europeia de profissionais de direito tributário. O evento será realizado em maio de 2015, em Milão, na Itália.

Diário do Comércio – MG

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