FENACON alerta sobre cobranças indevidas a empresas optantes pelo parcelamento do FGTS

Caixa pede que as correspondências sejam desconsideradas

Caixa pede que as correspondências sejam desconsideradas

A Fenacon alertou, na última sexta-feira (9/10), a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre cobranças improcedentes destinadas a empresas optantes pelo parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020.

Em resposta à intervenção da Federação, a CEF solicitou que as correspondências de débitos sejam desconsideradas. Segundo a Caixa, a informação foi expedida para empresas que possuem Certificado de Regularidade do FGTS válidos, não refletindo em impedimento aos empregadores.

Ainda de acordo com a Instituição, não há necessidade de ação por parte do empregador, ou envio de qualquer documento de comprovação de regularidade caso empregador não possua outros débitos relacionados ao FGTS.

A adimplência e regularidade com o FGTS pode ser consultada no endereço caixa.gov.br, na opção de consulta regularidade do CRF, reforça a Caixa. Ao finalizar a nota enviada a Fenacon, a CEF informou que caso o empregador não possua CRF válido, pode consultar eventuais pendências com o FGTS no Conectividade Social.

Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/fenacon-alerta-sobre-cobrancas-indevidas-a-empresas-optantes-pelo-parcelamento-do-fgts-6020/

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