Caixa pede que as correspondências sejam desconsideradas
Caixa pede que as correspondências sejam desconsideradas
A Fenacon alertou, na última sexta-feira (9/10), a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre cobranças improcedentes destinadas a empresas optantes pelo parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020.
Em resposta à intervenção da Federação, a CEF solicitou que as correspondências de débitos sejam desconsideradas. Segundo a Caixa, a informação foi expedida para empresas que possuem Certificado de Regularidade do FGTS válidos, não refletindo em impedimento aos empregadores.
Ainda de acordo com a Instituição, não há necessidade de ação por parte do empregador, ou envio de qualquer documento de comprovação de regularidade caso empregador não possua outros débitos relacionados ao FGTS.
A adimplência e regularidade com o FGTS pode ser consultada no endereço caixa.gov.br, na opção de consulta regularidade do CRF, reforça a Caixa. Ao finalizar a nota enviada a Fenacon, a CEF informou que caso o empregador não possua CRF válido, pode consultar eventuais pendências com o FGTS no Conectividade Social.
Fonte: http://www.fenacon.org.br/noticias/fenacon-alerta-sobre-cobrancas-indevidas-a-empresas-optantes-pelo-parcelamento-do-fgts-6020/