Lei anticorrupção não colou

Em vigor desde janeiro, a nova regra, que prevê multa e sanções para empresas cujos funcionários forem pegos em atos de corrupção, não mudou comportamento dentro das organizações. Elas permanecem sem se adequar

Patricia Büll
pbull@brasileconomico.com.br

Passados seis meses desde que a lei 12.846/13, conhecida como lei anticorrupção, entrou em vigor no Brasil, as empresas ainda não se movimentaram para se adequar a ela, afirma o sócio do Zaroni Advogados, Raphael Zaroni. Segundo ele, esta é a primeira lei no país voltada exclusivamente para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, inclusive com a responsabilização das empresas.

“A maior parte das organizações ainda não esboçou qualquer movimento para se adequar à nova lei. Um dos motivos é que elas ainda não perceberam que, quando aplicada, a lei vai gerar responsabilidades também para a pessoa jurídica, e não apenas os envolvidos diretamente, como estava previsto até então”, diz Zaroni.

O fato de a lei ainda não ter sido regulamentada é outro motivo que atrasa ainda mais a adoção imediata de medidas mais contundentes pelas empresas. “A lei precisa de regulamentação, inclusive pelos estados, após o decreto do governo federal”, diz Zaroni. Apesar disso, no entendimento do advogado, se ficar confirmada a prática do ato corrupto, a empresa será sim responsabilizada, ainda que haja pendências na lei.

Sócio do setor Compliance da Siqueira Castro Advogados, Fernando Villela de Andrade Vianna afirma que a falta de regulamentação cria uma falsa sensação de segurança para as empresas.
“Essa sensação faz com que as elas adiem a adoção das medidas de adequação à nova legislação. Mas o fato é que, assim que for regulamentada, ela passa a valer no dia seguinte. Portanto, as empresas não podem alegar desconhecimento ou estar despreparadas”, afirma.
Além disso, diz Vianna, acaba sendo criada uma insegurança jurídica muito grande, pois estados e municípios passam a editar os próprios decretos, se antecipando ao decreto federal, que irá prevalecer quando for editado. Ele cita como exemplo o estado e a cidade de São Paulo, que já editaram decretos regulamentado a lei anticorrupção. No caso do estado, o decreto vale desde fevereiro e o texto do município, desde maio. Isso significa que empresas nessas localidades, se forem pegas em atos de corrupção poderão ter processos instaurados.
“Na prática, entretanto, é difícil que isso ocorra antes do decreto federal. Mas pode vir a acontecer”, salienta Vianna. O custo dos programas de compliance tem sido apontado como um dos inibidores para as empresas se adequarem, especialmente as pequenas e médias, já que prevê mapeamento e mudanças em todos os processos, desde a contabilidade até a área de tecnologia da informação. Mas Vianna destaca que é possível que elas adotem formas mínimas de se precaver.
Como exemplo, ele cita a criação de um código de ética e conduta, que deve ser distribuído para todos os colaboradores — tanto antigos como novos funcionários. Outra medida é a criação de um canal de denúncia anônimo. “Todas essas ações têm um custo relativamente baixo e são o pontapé inicial para atender o que determina a nova legislação” , diz Vianna.

Pela nova lei, empresas condenadas por corrupção sofrerão punições administrativas e civis, como indenizações aos cofres públicos e, em casos extremos, extinção compulsória das atividades. Mas,no momento da aplicação das sanções, será levado em conta a existência de procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética. Empresas que demonstrarem políticas de prevenção à corrupção terão tratamento diferenciado da Justiça.

“No exterior, na maioria dos casos ter um código de conduta que de fato é aplicado acaba isentando as empresas de responsabilidade de atos de corrupção praticados por seus funcionários. Aqui será diferente. Daí a necessidade das empresas realmente adotarem medidas de compliance”, explica o sócio da Zaroni Advogados.

A expectativa é que a aplicação da lei ajude a reduzir a exposição do Brasil em casos de corrupção. No ano passado, o relatório da Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção colocou o país como o 72º colocado entre os 177 analisados. Dinamarca e a Nova Zelândia empataram em primeiro lugar em que a população tem menor percepção de que seus servidores públicos e políticos são corruptos.”Ter um lei rígida, mas que funcione ajudará o Brasil a mudar essa imagem de país corrupto”, afirma Zaroni.

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