Postado em 02/03/2017 – Fonte: DCI – SP
Diferentes legislações para impostos é um atentado contra o princípio de simplificação
O direito tributário brasileiro apresenta grandes desafios, principalmente em tempos de globalização e interdependência dos sistemas econômicos. Entre esses pontos de atenção, destaco três. O primeiro é a guerra fiscal ocasionada pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O principal tributo em vigor, atualmente, é estadual, o que faz contribuintes e advogados se debruçarem sobre 27 diferentes legislações no País para entendê-lo. Com tantas legislações, isso tornou-se um atentado contra o princípio de simplificação, contribuindo para o incremento de uma guerra fiscal entre os estados, que buscam alterar regras para conceder benefícios e isenções, atraindo e facilitando a instalação de novas empresas. É, portanto, um instrumento dos mais utilizados na disputa por investimentos, gerando consequências negativas tanto do ponto de vista econômico quanto fiscal.
A competitividade gerada pela interdependência estadual é outro ponto. Na década de 1960, a adoção do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) trouxe um avanço importante para a tributação indireta, permitindo a internacionalização das trocas de mercadorias com a facilitação da equivalência dos impostos sobre consumo e tributação, diminuindo as diferenças entre países. Hoje, é a forma dominante de tributação indireta no mundo todo, mas no Brasil ainda tem implantação restringida. O ICMS, adotado no país, é o único caso no mundo de imposto parecido ao IVA que não é administrado pelo governo federal, dando aos Estados total autonomia para administrar, cobrar e gastar os recursos dele originados. A competência estadual do ICMS ainda gera dificuldades na relação entre os 27 estados brasileiros, havendo coexistência dos princípios de origem e destino nas transações comerciais interestaduais, criando a já comentada guerra fiscal.
A harmonização com os outros sistemas tributários é o desafio que deve ser enfrentado. Deve-se integrar aos países do Mercosul, além da aproximação aos padrões tributários de um mundo globalizado e desenvolvido, principalmente quando se trata de Europa. Só assim o país recuperará o poder da economia, utilizando essa recuperação como condição para intensificar a integração com outros países e participar mais ativamente da globalização.
André Pereira, advogado e consultor do Jurídico Certo