Relator reduz de 25% para 6% imposto sobre remessas ao exterior

 

O senador Romero Jucá acertou com o governo as mudanças no texto original

O senador Romero Jucá acertou com o governo as mudanças no texto original, a exemplo da redução no percentual da alíquota do IR cobrado para o envio de recursos para fora do País

Brasília – O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Medida Provisória (MP) 694/15, aprovou versão mais branda de aumento de impostos para tentar vencer resistências inclusive na base aliada.

Ele quer amenizar uma provável segunda derrota consecutiva do governo no Congresso, depois da amenização da MP aprovada nesta semana que aumenta o Imposto de Renda sobre ganhos de capital.

Novamente, o governo corre contra o tempo. A MP será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado Federal e precisa ser votada até 8 de março, último dia de vigência. No caso da MP dos ganhos de capital (diferença entre a compra a venda de bens), a base aliada no Senado aceitou as mudanças feitas na Câmara que reduziram à metade a expectativa de arrecadar R$ 1,8 bilhão.

Após aprovar o substitutivo de sua autoria, anteontem, Jucá fez questão de afirmar que “todas as alterações aprovadas foram negociadas com o governo e os dispositivos que forem aprovados serão sancionados”, referindo-se às mudanças que fez em relação ao aumento de diversos impostos.

Uma delas reduziu de 25% para 6% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços de viagens de turismo, negócios, treinamento, educação, saúde ou missões oficiais.

Entre as novidades no texto original, a MP altera a Lei 9.249/1995 para limitar a dedução dos juros incidentes sobre o capital próprio para apurar o lucro real das pessoas jurídicas. Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), desde que sua variação não exceda a taxa o limite de 5% ao ano.

Uma novidade introduzida por Jucá é o aumento de tributação para aplicações financeiras como, por exemplo, as alíquotas do Imposto de Renda cobradas sobre os juros de renda fixa. Elas subiram 2,5% no caso de operações de até 360 dias, chegando a 15% para prazos acima de 1.080 dias.

O texto também cria alíquotas de tributação que variam de acordo com o tempo de aplicação para rendimentos hoje isentos, como letras de crédito imobiliário (LCI) e certificado de recebíveis mobiliários (CRI).

O líder dos Democratas (DEM) na Câmara, o deputado Pauderney Avelino (AM), disse ao DCI que a oposição é contra qualquer tentativa do governo que queira aumentar qualquer tributação. “Não vamos tolerar esses atos. Vamos tentar derrubar as mudanças na MP 694 que buscam aumentar os impostos e essa tributação sobre juros de capital próprio”, disse.

Para Avelino, o juro sobre capital próprio deixa de ser interessante para que o investidor possa continuar aplicando seu dinheiro. “Vamos debater, dialogar para que esses aumentos não aconteçam.”

Agrados à oposição

Em seu parecer, o relator fez agrados à oposição. Pelo texto original da MP, o aumento da alíquota feita pelo governo sobre remessas ao exterior para 25% passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano, mas o setor de turismo estava insatisfeito com a elevação. Até o fim de 2015, remessas para pagamentos desses serviços eram isentas do imposto num limite mensal de R$ 20 mil. Para agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil por mês por passageiro.

Segundo o relator, com a queda de 19% da alíquota, os pacotes de viagens sofrerão menor impacto, beneficiando os operadores de turismo e a população que precisa viajar. O senador disse também que a alteração do percentual reduzirá os custos para quem mantém filho no exterior ou precisa fazer tratamento médico em outro país. A alíquota de 6% vale apenas para as remessas feitas para pessoas físicas até o limite de R$ 20 mil por mês.

Esse é um dos textos que o líder do DEM na Câmara afirma estar de acordo. Outro ponto a ser apoiado pela oposição é o item que estabelece a diminuição de meio ponto percentual da alíquota da contribuição previdenciária sobre o faturamento paga pelas empresas do setor têxtil, que cairá de 2,5% para 2%.

Outro agrado é o dispositivo da MP que permite, até o final deste ano, o desconto na liquidação das dívidas rurais contraídas por produtores da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), até o limite de R$ 100 mil por produtor.

Isenção

Foi modificado e aprovado também o texto que concede a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aos transportadores de mercadorias que tenham como origem ou destino porto localizado no Espírito Santo e nos estados das regiões Norte e Nordeste.

Esse adicional é uma contribuição que incide sobre o valor dos fretes, com alíquota variável dependendo se o transporte é marítimo, fluvial ou lacustre. Segundo Jucá, a medida representa menos uma taxa que o transporte aquático terá de pagar.

Fonte: DCI – SP – Por: Abnor Gondim

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