Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016

                                  Outra novidade é inclusão do CPF de dependentes com 14 anos ou mais

A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão a ter de informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015), os rendimentos e, também, o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.

Essa é uma das principais novidades do IR 2016, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, a jornalistas. Ele lembrou que já havia a determinação de que os médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015.

“O carne Leão já permitiu, no ano que já se encerrou, que ele prestasse todas estas informações. O médico, profissional da Saúde, que fez isso durante o ano [passado] só vai importar para a declaração as informações do carne Leão”, explicou Adir, da Receita Federal. O CPF será exigido mesmo que os rendimentos sejam isentos (ou seja, mesmo que fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que valeu entre abril e dezembro do ano passado).

De acordo com ele, a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. “Com essa novidade, as pessoas mesmo com as despesas altas, se as duas pontas fecharem, não vai ter mais essa declaração retida em malha”, disse o supervisor do IR.

Indicação de CPF para dependente com 14 anos ou mais Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e informar este número na declaração de ajuste, caso tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.

“A redução da  idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da  DIRPF [Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física], reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes  fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes  se  encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos”, explicou a Receita Federal na semana passada.

Para o abatimento de dependentes, deve optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda. No IR 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.

 

FONTE COMPLEMENTAR: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Instrução Normativa nº 1613 Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.   Instrução Normativa nº 1614 Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.   Instrução Normativa nº 1615 Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.    Instrução Normativa nº 1616 Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.   Instrução Normativa nº 1617 Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Fonte: G1 / SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Por: Alexandro Martello

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