MPs do pacote fiscal devem ser prioridade na Câmara em fevereiro

                                  O ano novo trouxe consigo a entrada em vigor de duas MPs com relevantes impactos no bolso

O ano novo trouxe consigo a entrada em vigor de duas Medidas Provisórias (MPs) com relevantes impactos no bolso dos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. São as MPs 692 e 694 – a primeira, publicada em 22 de setembro de 2015, e a segunda, em 30 de setembro. Ambas passaram a ter efeito em 1 de janeiro de 2016.

As medidas fazem parte das tentativas do governo federal de aumentar a arrecadação em meio à recessão econômica que promete continuar assolando o País durante este ano. As propostas compõem o chamado pacote de ajuste fiscal e dispõem, entre outros pontos, acerca da incidência de Imposto de Renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza (MP 692) e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio (MP 694).

As duas pautas ainda não foram apreciadas por deputados e senadores, mas estão entre as principais medidas a serem analisadas neste início de ano. Ao que tudo indica, os textos seguem para discussão ainda neste mês (ontem, 2 de fevereiro, acabou o recesso do Congresso Nacional), primeiro para a Câmara dos Deputados e depois para o Senado. As MPs perdem a validade dentro de um mês.

O contador Adauto Fröhlich sublinha que ambas as alterações afetam também as pessoas jurídicas – com exceção dos casos em que os cálculos de ganho de capital são de pessoas jurídicas tributadas no lucro real, presumido ou arbitrado. “As entidades imunes e isentas, bem como as do Simples Nacional, estão suscetíveis ao aumento da alíquota no ganho de capital”, ressalta Fröhlich. O período de apuração tanto do ganho de capital quanto do juro sobre capital próprio começou em janeiro. Contudo, Fröhlich lembra que a prestação de contas com a Receita Federal ocorrerá apenas em 2017, por meio da entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

Conforme o contador e sócio da PwC Fernando Giacobbo, é preciso ficar atento aos próximos desdobramentos das medidas, já que sua legalidade ainda é discutível. “Como estamos falando em matérias que tocam no assunto imposto de renda, a princípio, como não foram convertidas em lei até o final de 2015, se vierem a ser convertidas em em lei em 2016, as novas regras passariam a valer em 2017”, diz Giacobbo. Especialistas não descartam a possibilidade de as discussões irem parar no Supremo Tribunal Federal, a exemplo de outras pautas integrantes do pacote de ajuste fiscal.

Faixa escalonada é principal novidade

A apuração sobre ganho de capital deve ser realizada pelas pessoas físicas como alienação à vista, no entanto, o Imposto de Renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Esta foi a primeira medida do ajuste fiscal proposto pelo governo. A estimativa é que o aumento das alíquotas do IR gere receita adicional de R$ 1,8 bilhão por ano.

O ganho de capital é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida. Com a mudança prevista pela MP 692, o governo escalonou em quatro alíquotas a tributação a depender do valor do bem, já alteradas pela comissão mista do Congresso (composta por deputados e senadores) que analisa a MP: 15% de imposto de renda sobre parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; 17,5%, entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% no que ultrapassar R$ 30 milhões.

A MP também prevê como o IR incidirá sobre casos de alienações parciais do bem ou direito. A partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores, deduzindo-se o valor do imposto pago nas operações anteriores.

Para cada uma das faixas, explica o sócio da PwC Fernando Giacobbo, será aplicada uma alíquota especifica. “Se eu tiver ganho de capital de R$ 22 milhões de ganho de capital, no primeiro R$ 1 milhão de ganho de capital eu vou aplicar 15%. Sobre a diferença de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, ou seja, sobre os R$ 4 milhões adicionais, eu vou aplicar 20%. Nos R$ 15 milhões adicionais (diferença entre R$ 5 e R$ 20 milhões), vou aplicar alíquota de 25%. E sobre aqueles R$ 2 milhões que excedem, irei aplicar alíquota de 30%”, detalha o contador.

Sobe a alíquota do IRRF sobre juros de capital próprio

FREDY VIEIRA/JC

Texto também reajusta algumas alíquotas de 
PIS/Cofins de importação de produtos químicos

Texto também reajusta algumas alíquotas de PIS/Cofins de importação de produtos químicos

A Medida Provisória nº 694 altera as Leis nº 9.249/95 (para tratar do imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio), 10.865/04 e 11.196/05 (para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e suspender benefícios previstos para 2016). Seu texto estabelece que, a partir de 1 de janeiro de 2016, o pagamento de juro sobre capital próprio tenha majorada de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), pago ou creditado a titulares, sócios ou acionistas de empresas.

Para as pessoas jurídicas, a MP também trouxe diversas alterações com relação aos incentivos fiscais vinculados ao desenvolvimento de projetos tecnológicos, ou seja, reduz benefícios fiscais da chamada Lei do Bem. Parte do ajuste fiscal do governo, a matéria busca ampliar a arrecadação tributária com a extinção da permissão concedida às empresas de excluírem os percentuais gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Determinada pela Lei nº 11.196, de novembro de 2005, a Lei do Bem concedia benefícios às empresas que investem emP&D de inovação tecnológica. Os benefícios foram suspensos pelo menos durante os próximos 11 meses.

Além disso, a MP passa a limitar a dedução, para efeito de apuração do lucro real das pessoas jurídicas, dos juros incidentes sobre o capital próprio. Até a edição da medida, os juros sobre o capital próprio eram calculados com base na variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

Com a MP, os juros continuarão a ser apurados com base na TJLP, desde que sua variação não exceda a taxa limite de 5% ao ano. “A fome do governo em arrecadar mais está massacrando a atividade econômica de forma que, ao mesmo tempo em que querem recuperar arrecadação pelo aumento de impostos, impõe à sociedade um aumento de custo que, sim, resulta em diminuição da atividade e por consequência, nova redução da arrecadação”, alerta o contador Adauto Fröhlich. O texto também aumenta algumas alíquotas do PIS e da Cofins relacionadas à importação de produtos químicos utilizados pela indústria petrolífera.

Fonte: Jornal do Comércio – RS – Por: Roberta Mello

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